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STJ determina cobertura de cirurgia robótica para câncer de próstata: entenda a decisão

  • Foto do escritor: Dvison Albuquerque
    Dvison Albuquerque
  • 2 de mai.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 8 de ago.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um plano de saúde deve cobrir cirurgia robótica indicada para o tratamento de câncer de próstata, mesmo quando a técnica não está expressamente prevista no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A decisão foi divulgada em 22 de junho de 2026 e analisou um caso concreto.


O julgamento é importante porque esclarece como os tribunais podem avaliar tratamentos não listados no rol obrigatório. Ele não significa, porém, que toda cirurgia robótica será automaticamente coberta. A conclusão depende da doença, da indicação médica, das evidências disponíveis e dos critérios jurídicos aplicáveis.


O que aconteceu no caso?


O beneficiário recebeu indicação de prostatovesiculectomia radical laparoscópica por técnica robótica para tratar câncer de próstata. Após a negativa da operadora, ajuizou ação para obter o custeio, o ressarcimento das despesas e indenização.


A decisão de primeira instância reconheceu o dever de cobertura, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou esse entendimento. O caso chegou ao STJ, que restabeleceu a obrigação de custear o tratamento.


Segundo a notícia oficial do tribunal, o processo é o REsp 2.257.252. O relator foi o ministro João Otávio de Noronha, e o julgamento ocorreu na Quarta Turma.


Por que o rol da ANS não encerrou a discussão?


O STJ considerou a chamada taxatividade mitigada do Rol da ANS e os critérios técnicos definidos pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.265. Em situações excepcionais, um procedimento não listado pode ser coberto quando os requisitos legais e científicos estiverem demonstrados.


A Lei nº 14.454/2022 prevê parâmetros para cobertura de tratamento fora do rol, incluindo comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e recomendações de órgãos técnicos reconhecidos. A prescrição médica é essencial, mas deve ser acompanhada de fundamentação clínica e científica suficiente.


No caso julgado, o STJ ressaltou que o câncer de próstata possuía cobertura contratual e que a técnica robótica indicada era uma forma de executar tratamento da doença. O tribunal também observou elementos técnicos específicos da cirurgia.


A decisão vale para todos os pacientes?


Não de forma automática. Trata-se de julgamento de uma Turma do STJ em recurso especial, e não de tese fixada em recurso repetitivo para todos os casos. A decisão serve como precedente relevante, mas cada pedido exige análise de suas circunstâncias.


É necessário verificar, entre outros pontos:


• se a doença está coberta pelo contrato;

• se existe indicação médica clara e individualizada;

• se há evidências científicas sobre a técnica solicitada;

• se existem alternativas adequadas no Rol da ANS;

• se o procedimento possui regularização sanitária quando exigida;

• se houve pedido prévio à operadora e qual foi a justificativa da negativa.


Quais documentos fortalecem o pedido?


Um relatório médico genérico pode não ser suficiente. O documento deve explicar o diagnóstico, o estágio da doença, as alternativas avaliadas e por que a técnica robótica é adequada ao caso. Também é útil indicar benefícios esperados, riscos comparativos e referências científicas.


O paciente deve reunir a prescrição, o relatório completo, exames, orçamento, protocolo do pedido, negativa escrita, contrato e carteirinha. Se a operadora alegar ausência no rol, a resposta deve ser confrontada com a legislação vigente e com os critérios técnicos aplicáveis.


Negativa gera dano moral automaticamente?


Não. Em abril de 2026, a Segunda Seção do STJ fixou no Tema Repetitivo 1.365 que a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial não gera dano moral presumido. Para haver indenização, é preciso demonstrar circunstâncias adicionais capazes de revelar lesão relevante aos direitos da personalidade.


Podem ser considerados, conforme o caso, risco à vida, agravamento da saúde, recusa em urgência, sofrimento comprovado, violação contratual evidente ou prática abusiva reiterada. Assim, o dever de custear o tratamento e o direito a indenização são questões distintas.


Como agir diante da negativa?


Primeiro, solicite a justificativa formal da operadora. Confirme se o pedido foi acompanhado de todos os documentos médicos e se a urgência está descrita. Registre reclamação na ouvidoria e, quando adequado, na ANS.


Se a demora puder comprometer o resultado do tratamento, o médico deve indicar expressamente o risco clínico e o prazo recomendado. Uma avaliação jurídica pode ser necessária para verificar medida urgente, mas a estratégia depende da prova disponível e da situação individual.


Conclusão


A decisão do STJ reforça que o Rol da ANS não pode ser analisado isoladamente em situações excepcionais. A cirurgia robótica para câncer de próstata poderá ter cobertura quando os requisitos técnicos e jurídicos estiverem comprovados. Isso não cria autorização geral: documentação clínica consistente e análise individual continuam indispensáveis.


Fontes oficiais




Lei nº 14.454/2022 — critérios para cobertura fora do Rol da ANS: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14454.htm


Conteúdo informativo. A decisão judicial mencionada foi proferida em caso concreto e não substitui análise jurídica individual.

 
 
 

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© 2026 por Dvison Albuquerque Sociedade Individual de Advogados

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