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Plano de saúde negou medicamento de alto custo? Saiba quais documentos reunir e como agir

  • Foto do escritor: Dvison Albuquerque
    Dvison Albuquerque
  • 8 de ago.
  • 3 min de leitura

Receber a negativa de um medicamento prescrito pode gerar insegurança, principalmente quando o tratamento é urgente ou tem custo elevado. Mas o preço do remédio, sozinho, não define se o plano é obrigado a fornecê-lo. A análise depende do tipo de medicamento, do local de administração, da cobertura contratada, do registro sanitário e das evidências científicas disponíveis.


A seguir, entenda os primeiros passos que ajudam a organizar o caso e a evitar a perda de documentos importantes.


A negativa deve ser apresentada de forma clara


Desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça o dever de transparência das operadoras. Quando um procedimento ou serviço assistencial é negado, a resposta deve indicar, em linguagem clara, a justificativa contratual ou legal utilizada. Respostas genéricas, como “em análise” ou “em auditoria”, não são suficientes para encerrar a solicitação.


Por isso, guarde:


• o pedido médico;

• o número e a data do protocolo;

• a negativa escrita da operadora;

• mensagens, e-mails e comprovantes de atendimento;

• o contrato e a carteirinha do plano.


Se a operadora não resolver o problema, o beneficiário pode registrar reclamação na ANS. Nas demandas de não garantia de cobertura assistencial, a Notificação de Intermediação Preliminar permite que a reclamação seja encaminhada à operadora para tentativa de solução.


O relatório médico é decisivo


Um relatório médico detalhado costuma ser o documento central da análise. Ele deve individualizar a situação do paciente, evitando justificativas genéricas. É recomendável que contenha:


• diagnóstico e CID, quando aplicável;

• histórico clínico e tratamentos já utilizados;

• nome do medicamento, dose, posologia e duração prevista;

• justificativa técnica para a escolha;

• riscos da demora ou da interrupção do tratamento;

• informação sobre alternativas terapêuticas e por que não seriam adequadas ao caso;

• referências científicas relevantes, quando necessárias;

• indicação expressa de eventual urgência.


A prescrição deve estar atualizada e coerente com o relatório. Exames, laudos e comprovantes de tratamentos anteriores também podem ser importantes.


O medicamento está fora do Rol da ANS?


A Lei nº 14.454/2022 estabeleceu critérios para a cobertura de tratamentos ou procedimentos não incluídos no Rol da ANS. Entre as hipóteses previstas estão a comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou a existência de recomendação da Conitec ou de órgão internacional reconhecido de avaliação de tecnologias em saúde.


Isso não significa que todo medicamento prescrito tenha cobertura automática. Cada situação exige a verificação conjunta do contrato, da Lei nº 9.656/1998, das regras da ANS e das características do tratamento.


Medicamento domiciliar exige atenção especial


A legislação diferencia medicamentos administrados em ambiente hospitalar ou ambulatorial daqueles destinados ao uso domiciliar. Como regra, medicamentos domiciliares não antineoplásicos podem estar fora da cobertura mínima obrigatória. Existem exceções legais e contratuais, como determinados antineoplásicos orais e medicamentos relacionados ao controle de seus efeitos adversos.


Em julho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça divulgou entendimento afastando, em um caso específico, a obrigação de custeio de medicamento à base de canabidiol de uso domiciliar, não antineoplásico e não incluído no Rol da ANS. O precedente reforça que não é seguro tratar toda negativa de medicamento de alto custo da mesma maneira.


O que fazer após receber a negativa?


1. Peça a justificativa detalhada por escrito.

2. Solicite e guarde o protocolo do atendimento.

3. Confira se o relatório médico explica a imprescindibilidade do tratamento.

4. Verifique o registro do medicamento na Anvisa e a finalidade aprovada.

5. Consulte o Rol da ANS e as diretrizes de utilização aplicáveis.

6. Reúna estudos científicos e recomendações técnicas relevantes, se o tratamento não estiver no Rol.

7. Registre reclamação na ANS quando a questão não for resolvida pela operadora.

8. Em situações urgentes, procure orientação jurídica individualizada com toda a documentação.


A urgência clínica deve ser demonstrada


A simples utilização da palavra “urgente” não substitui a fundamentação médica. O relatório deve explicar concretamente quais danos podem ocorrer com a demora, se há risco de progressão da doença e qual é a janela terapêutica. Essa descrição permite avaliar com maior precisão as medidas administrativas e judiciais possíveis.


Cada caso depende de análise individual


Negativas semelhantes podem ter resultados diferentes porque contratos, medicamentos, diagnósticos e evidências variam. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica e médica do caso concreto.


Se o seu plano negou um medicamento, reúna a prescrição, o relatório médico, a negativa escrita e os protocolos. Com esses documentos, é possível avaliar de forma técnica quais providências são adequadas.


Fontes consultadas


Lei nº 14.454/2022 — Presidência da República:


Canais de atendimento ao consumidor — ANS:


Notificação de Intermediação Preliminar — ANS:


Regras de relacionamento com beneficiários — RN nº 623/2024:


Informativo de Jurisprudência — STJ, edição extraordinária nº 32, de 21 de julho de 2026:


Conteúdo atualizado em 8 de agosto de 2026.

 
 
 

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© 2026 por Dvison Albuquerque Sociedade Individual de Advogados

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