Betadinutuximabe no SUS: acesso ao tratamento do neuroblastoma de alto risco
- Dvison Albuquerque

- 8 de ago.
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O betadinutuximabe é um medicamento de alto custo utilizado na fase de manutenção do tratamento do neuroblastoma de alto risco. Em fevereiro de 2025, o Ministério da Saúde decidiu incorporá-lo ao Sistema Único de Saúde, conforme recomendação da Conitec.
O que é o betadinutuximabe?
É um anticorpo monoclonal que reconhece o alvo GD2, encontrado em grande quantidade nas células do neuroblastoma. Seu uso ocorre em contexto especializado, após etapas anteriores do tratamento, e exige equipe habilitada para administração e acompanhamento dos efeitos adversos.
A indicação não é automática para toda criança com neuroblastoma. O diagnóstico, a classificação de alto risco, a fase terapêutica, os tratamentos anteriores e as condições clínicas precisam ser avaliados pela equipe de oncologia pediátrica.
O que decidiu a Conitec?
A Portaria SECTICS/MS nº 7, de 9 de fevereiro de 2025, incorporou o betadinutuximabe ao SUS para neuroblastoma de alto risco na fase de manutenção. O Relatório de Recomendação nº 934 analisou eficácia, segurança, custo e impacto orçamentário.
A incorporação representa reconhecimento da tecnologia dentro de uma indicação precisa. Ela não autoriza uso fora dos critérios aprovados nem dispensa a organização do fluxo assistencial pelo SUS.
Por que o medicamento é considerado de alto valor?
O relatório para a sociedade registrou preço negociado próximo de R$ 39 mil por frasco e impacto orçamentário relevante. Esses números ajudam a explicar por que o acesso depende de planejamento, aquisição e distribuição pela rede pública.
O preço elevado não deve ser analisado isoladamente. A decisão clínica depende de benefício esperado, riscos, alternativas e adequação ao paciente.
Quais documentos ajudam no pedido?
A família deve reunir relatório médico detalhado, prescrição atualizada, confirmação do diagnóstico e da classificação de risco, histórico completo do tratamento, exames relevantes, identificação do hospital habilitado e protocolos administrativos.
O relatório precisa explicar por que o paciente está na fase de manutenção e como se enquadra nos critérios da incorporação. Se houver demora ou negativa, solicite resposta formal, guarde números de protocolo e peça ao médico que descreva a urgência e os riscos da espera.
E nos planos de saúde?
A análise depende do contrato, da indicação aprovada, do registro sanitário e das regras da ANS. Em oncologia, a cobertura do tratamento da doença e a legislação sobre terapias não listadas devem ser examinadas junto com as evidências clínicas. Uma negativa genérica, sem avaliação técnica individual, merece revisão.
Conclusão
A incorporação do betadinutuximabe ampliou as possibilidades terapêuticas para um grupo vulnerável de pacientes. O acesso exige enquadramento clínico rigoroso, atendimento especializado e documentação consistente.
Fontes oficiais
Conitec — Relatório nº 934: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-934-betadinutuximabe
Ministério da Saúde — Portaria SECTICS/MS nº 7/2025: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-7-de-9-de-fevereiro-de-2025
Conitec — Relatório para a sociedade nº 468: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/sociedade/relatorio-para-a-sociedade-com-decisao-final-no-468
Conteúdo informativo. O tratamento deve ser definido pela equipe médica responsável.



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